Como declarar fundos de investimento?
Para os investidores do mercado financeiro em 2023, a declaração do Imposto de Renda (IR) é essencial, especialmente para os fundos de investimento. Cada tipo de fundo tem suas próprias regras, e é crucial entendê-las para evitar complicações, como a malha fina e penalidades financeiras.
Se você é investidor de fundos, continue lendo para um guia passo a passo sobre como declarar corretamente esses ativos.
Inicialmente, é importante ressaltar que devem ser informados os valores dos fundos que ultrapassem R$ 140,00. Além disso, é imprescindível realizar o download do informe de rendimentos disponível na plataforma da corretora de valores que você utiliza.
Com as informações necessárias em mãos, o próximo passo é acessar, ou se preferir, baixar o programa IRPF no site da Receita Federal, o qual é atualizado anualmente. Em seguida, navegue até a aba “Bens e Direitos”, onde o saldo do fundo deverá ser declarado.
Você está lendo: Como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda em 2024?
Qual o código de declaração?
O código a ser selecionado está condicionado à classificação fiscal atribuída ao fundo, conforme detalhado no informe de rendimentos. Em “Bens e Direitos” selecione o “Grupo 07- Fundos”. Lá, os códigos mais relevantes incluem:
- Código 01: Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado;
- Código 02: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- Código 03: Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
- Código 04: Fundos de investimento em ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
- Código 05: Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
- Código 06: Fundos de Investimento em participações, fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em participações e fundos de investimento em empresas emergentes;
- Código 07: Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- Código 08: Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
- Código 09: Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
- Código 10: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- Código 11: fundos de investimentos sem tributação periódica ou para fundos de renda fixa fechado que são aqueles que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo;
- Código 99: outros fundos.
É necessário incluir outros dados?
Na seção “Bens e Direitos”, há um espaço designado para que o contribuinte insira o CNPJ da gestora do fundo. Essa informação também é fornecida no informe de rendimentos disponibilizado pela sua corretora.
Adicionalmente, no campo “Descrição”, é necessário preencher o nome do fundo e da gestora, juntamente com a quantidade de cotas. Caso a conta seja compartilhada, é fundamental fornecer o nome e o CPF do co-titular.
Por último, é essencial incluir o saldo em 31/12 do ano da declaração e do ano anterior. Mais uma vez, esses dados são encontrados no informe de rendimentos fornecido.
CONCLUSÃO
É importante ressaltar que uma declaração precisa demonstra transparência e conformidade por parte do contribuinte em relação às suas operações financeiras. Isso ajuda a fortalecer a confiança com a Receita Federal e destaca o cumprimento das regulamentações fiscais.
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